
Trabalhadores rurais podem receber demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego.
Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que o fez tomar essa decisão, provando a culpa do empregado em sua ação.
O trabalhador rural pode ser demitido por justa causa quando ocorrem situações de:
- improbidade (roubo, furto ou apropriação indébita);
- incontinência de conduta; mau procedimento;
- condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho de suas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- indisciplina;
- insubordinação;
- abandono de emprego; entre outros.
O empregado demitido por justa causa só recebe férias vencidas (se houver) e saldo salário. Assim como perde o direito ao aviso prévio, multa e saque do FGTS e o seguro desemprego.
Contudo, a despedida por justa causa deve ser feita por meio de um procedimento específico – normalmente com advertências e suspensão – para que evite prejuízos ao empregador.
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Como ficou a hora In itinere após a reforma trabalhista para trabalhadores rurais?
Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.
Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.
A duração normal do trabalho em qualquer atividade privada, não pode ultrapassar 8 horas por dia, a não ser que seja fixado outro limite. E também não são computadas e nem descontados aqueles cinco minutos que o colaborador chega atrasado ou adiantado.
O tempo gasto pelo trabalhador para se locomover de casa para o trabalho e o retorno para casa, não serão contabilizados na jornada de trabalho. Inclusive se o transporte for fornecido pelo empregador.
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Qual a importância do “compliance trabalhista” para o produtor rural?
Compliance trabalhista é um conjunto de medidas e práticas adotadas para promover seu negócio ao sucesso com segurança e eficiência, estando em conformidade com as leis e os regulamentos.
É um serviço que une a proteção jurídica com a gestão gerencial a partir do planejamento e análise das questões que não estão adequadas à lei, no intuito de promover uma proteção jurídica preventiva.
O compliance trabalhista engloba uma lista de regras aos trabalhadores, um leque de normas éticas que a empresa deve adotar possibilitando um eficaz domínio de adequação e controle interno essencial para o produtor rural.
Uma mudança cultural dentro da empresa, seja ela rural ou não, passa uma imagem de maior receptividade dentro da sociedade e diminui o risco de fraudes, reduz custos, prejuízos e riscos para os proprietários e produtores.
É um investimento com o intuito de buscar melhorias, diagnósticos e correção de falhas que podem ser determinantes para a lucratividade e desenvolvimento da atividade.
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O que é Regra de Ouro e como usá-la para bonificar o trabalhador rural?
A chamada “Regra de Ouro” é uma premiação/bonificação, determinada no Regulamento Interno da empresa com o intuito de motivar a presença, compromisso, assiduidade e desempenho acima da média dos demais colaboradores.
Como deve ser feita a bonificação da Regra de Ouro?
Essas bonificações podem ser dadas da seguinte maneira:
Uma cesta básica para quem não faltar e não tiver advertência, cesta básica especial para quem não faltar, não tiver advertência e tiver produção acima de “X” e assim por diante, sempre melhorando a bonificação dependendo do grau de desempenho do colaborador.
IMPORTANTE! Evite dar premiações em dinheiro para que o trabalhador entenda que é uma bonificação e não um aumento de salário além de prevenir o risco de incorporação ao salário.
Este valor pode ser levado em conta se houver uma possível demissão?
Bonificações concedidas aos colaboradores por seu desempenho superior no exercício de suas atividades não serão considerados parte do salário e assim, em caso de demissão, não será considerado um valor a ser contabilizado proporcionalmente na indenização.
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Imprevistos climáticos na lavoura: como fica o serviço e os empregados?
A água e a temperatura são de extrema importância para o desenvolvimento da produção de lavouras. Uma vez que haja escassez ou acúmulo de água, pode comprometer todo o rendimento. Assim como a temperatura impacta diretamente o metabolismo das plantas e pode ocasionar perda por falta de estabilidade.
Fatores climáticos não podem ser manipulados, mesmo com tanta tecnologia. Eles só podem ser previstos com margem de erro e amenizados com algumas ferramentas de manejo.
Como se prevenir de imprevistos?
Uma forma de prevenir prejuízos causados pelo mau tempo, é o seguro rural. Um instrumento de política agrícola muito importante para a modernização tecnológica. Protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos da natureza.
O seguro rural também abrange atividade pecuária, o patrimônio do produtor, seus produtos, o crédito para comercialização e risco de morte dos empregados. Dessa forma, se houver perda de produção causada por adversidades da natureza, ele poderá recuperar todo seu investimento. Evitando ou reduzindo o prejuízo que teria.
Com base em estudos técnicos do solo e do clima, os seguros são oferecidos para agronegócios em regiões economicamente viáveis. Sendo direcionados para grandes e médios agricultores. Enquanto os pequenos produtores podem contar com programas do governo para custeio, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) em casos de fenômenos naturais atingirem a produção.
Políticas públicas de gestão do risco agrícola
Apesar das semelhanças de objetivos, existem algumas diferenças importantes entre os seguros agrícolas e as políticas de gestão do risco agrícola do governo. Por exemplo, no Proagro suas operações não passam por seguradoras, mas mesmo assim funciona como um seguro de custeio. Não tem apólice e não está sob a fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados.
Basicamente, o Proagro é para produtores que contratam financiamento do crédito para custeio, e procuram se prevenir de inadimplência em casos de perda e prejuízos por causa de eventuais fenômenos climáticos. Também existe o Proagro Mais, destinados a produtores vinculados ao Pronaf – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Que protege também a perda de renda do agricultor em casos de fenômenos naturais. Deixando-o isento das obrigações financeiras do crédito rural e recebe indenização dos recursos próprios utilizados para o custeio.
Ainda está com dúvidas? Este assunto pode se tornar complicado ao misturar o setor agrícola com decisões políticas. Nossa equipe de direito Agrário está disponível para consultas a qualquer momento através do número (34) 9 9808-4746 ou clicando no link a seguir: https://bit.ly/2VXwJY8
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Salário-Educação no campo: você pode estar pagando impostos a mais
Salário-educação é uma contribuição feita por empresas para financiar ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. Qualquer sociedade, associação ou firma individual com atividade econômica, com fins lucrativos ou não, seja urbana ou rural que tenha vínculo com Seguridade Social ou empresas públicas, estão sujeitas a contribuição.
Só estão isentas: as instituições públicas de ensino, os estados e municípios, as escolas comunitárias e filantrópicas devidamente registradas, as organizações de fins culturais, as organizações hospitalares e de assistência social e produtores rurais Pessoas físicas, entre outros conforme a Lei.
Dessa forma, essa contribuição só deve ser paga pelos produtores rurais que são Pessoas jurídicas, constituídos na Junta Comercial, desobrigando os que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que contratam trabalhadores pessoalmente.
Resumindo: produtor rural deve ou não pagar salário-educação?
Não. A cobrança do salário-educação dos produtores rurais, pessoas físicas, não é devido, devendo ser paga somente por empresas e entidades públicas e privadas, que são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Aos produtores rurais que não tem empresa, essa cobrança deve ser suspensa e os valores pagos ilegalmente devem ser restituídos, até o limite de 60 meses retroativos.
Caso tenha alguma dúvida estamos à disposição, para entrar em contato, você pode enviar facilmente uma mensagem no WhatsApp para (34) 9 9636-0912.
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5 coisas para saber sobre contratos de safra: Evite ações trabalhistas
Muitos dos nossos clientes nos procuram com dúvidas sobre contratos. Hoje separamos 5 dicas essenciais para contratos de safra, confira abaixo e previna-se contra ações trabalhistas.
1. Entenda as características e direitos de um funcionário safrista
O safrista é o trabalhador rural que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo com o período de safra.
Um funcionário safrista, assim como os outros, têm seus direitos de trabalhador normais garantidos por lei, como décimo terceiro, descanso semanal, férias, FGTS e INSS.
2. Duração dos contratos de safra
É neste tópico que muitos se confundem. Geralmente, o contrato obedece as variações estacionais das atividades agrícolas – “safra” -, não sendo obrigatória uma data de início e fim, visto que, na maioria das vezes não se sabe a data exata em que ocorrerá a colheita ou plantio, afinal, depende-se de diversos fatores imprevisíveis, como o climático.
3. Resolvi demitir o empregado safrista antes do fim da safra, o que faço?
Neste caso o trabalhador se encaixa nas regras do artigo 479 da CLT, portanto, se rescindir o contrato antes do fim da safra, terá que realizar o pagamento da indenização correspondente a metade da remuneração que seria paga até o término acordado inicialmente, além da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, saldo de salário restante, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), Salário família (se tiver direito), mais a contribuição social de 10%.
4. Jornada de trabalho do safrista
O tempo de trabalho de um funcionário enquadrado neste formato é o mesmo aplicado aos demais: 44 horas semanais.
5. O Contrato de Safra terminou, e agora?
O contrato de Safra tem suas particularidades, que o difere de um contrato determinado comum e do contrato por prazo indeterminado.
Assim que o tempo de serviço termina, o empregador deve pagar ao contratado 1/12 do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados, de forma indenizatória, além dos demais direitos usuais (Férias, ⅓ constitucional, 13º proporcional, etc..) sendo que não há o pagamento de aviso prévio, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado.
E aí, já está mais por dentro dos contratos por safra? Se ficou com alguma dúvida manda uma mensagem para gente e ficaremos felizes em responder. Caso prefira também estamos disponíveis no WhatsApp (34) 9 9636-0912.
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Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor?
Sabemos que o meio rural possui algumas diferenças do urbano em relação às leis trabalhistas. Separamos uma dúvida muito comum entre os produtores: Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor? Vamos esclarecer:
Posso escolher o tipo de contribuição mais econômica?
Sim. A partir de 2018, com a aprovação da Lei 13.606, o empregador rural pode escolher a forma que preferir para realizar a contribuição do INSS de seus funcionários.
Mas atenção, a forma de recolhimento deve ser optada pelo produtor até Janeiro de cada ano e não é possível alterá-la até o ano seguinte.
Qual é a melhor forma de recolhimento para minha propriedade? Folha ou FunRural?
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Recolhimento na Folha de Pagamentos
Para contribuir através da folha de pagamento, a alíquota é de 20% sob o valor declarado de pagamento para cada funcionário + impostos. Esse formato geralmente é melhor para quem não tem muitos funcionários, mas é recomendado fazer o cálculo com base no histórico de contribuições.
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Funrural
Caso opte por contribuir pelo valor da produção, através do Funrural, o produtor como pessoa física deve pagar 1,2% sobre a receita bruta da produção e 1,7% para pessoa jurídica. Para produções que requerem muita mão de obra, essa é geralmente a melhor opção.
Ainda sobre o Funrural, escrevemos um artigo sobre a dívida que foi gerada devido ao passivo dos anos não pagos e o posicionamento do Governo sobre o assunto.
Recomendamos sempre consultar especialistas para saber qual é a melhor opção para ter menos tributação e diminuir seus gastos com impostos.
Se estiver com qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco (34) 9 9636-0912.
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Trabalhador rural tem direito a hora reduzida e adicional noturno?
Muito se discute sobre a hora reduzida no trabalho rural. Isso porque existe um “conhecimento geral” de que o trabalhador rural tem direito a hora reduzida assim como o urbano, mas que não é verdade. Entenda melhor:
Trabalhador rural tem direito a hora reduzida?
A hora noturna do trabalhador rural é de sessenta minutos, portanto não se aplica o cálculo da hora reduzida como acontece no trabalho urbano. Isso porque se aplicam os preceitos da lei 5.889/73, que não garante o benefício a hora noturna reduzida ao trabalhador rural.
E o adicional noturno para funcionários do campo?
O adicional noturno sim é um direito do trabalhador rural e deve ser de 25% maior do que o valor pago habitualmente. Para o trabalhador urbano, o valor o acréscimo é de apenas 20%, por isso o funcionário rural não têm direito a hora reduzida, já que possui um benefício maior.
Nossa equipe de especialistas em Direito Agrário atua em Patos de Minas – MG e região, disponibiliza-se para esclarecer qualquer tipo de dúvida em relação ao tema. Para entrar em contato, você pode enviar facilmente uma mensagem no WhatsApp para (34) 9 0636-0912.
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