Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço  quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.

 Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.  

A duração normal do trabalho em qualquer atividade privada, não pode ultrapassar 8 horas por dia, a não ser que seja fixado outro limite. E também não são computadas e nem descontados aqueles cinco minutos que o colaborador chega atrasado ou adiantado.

 O tempo gasto pelo trabalhador para se locomover de casa para o trabalho e o retorno para casa, não serão contabilizados na jornada de trabalho. Inclusive se o transporte for fornecido pelo empregador.

 Não fique com dúvidas sobre jornada de trabalho. Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos advogados especialistas poderão lhe auxiliar.

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