Dicas para Compra de Imóvel Rural
Realidade que ainda é comum no Brasil é a de produtores rurais sem nenhum imóvel rural, que exploram suas atividades a partir de contratos de
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Antes de entender quando abrir uma Holding Rural, é importante responder a uma pergunta “O que, de fato, é uma holding?”
De maneira bem simples e fugindo do típico juridiquês, a Holding é uma empresa criada para fazer a gestão do patrimônio de determinada família que pode facilitar uma sucessão em vida, além de organização patrimonial e de gestão, dentre outras possibilidades. Ou seja, transforma-se em uma pessoa jurídica (CNPJ) o capital social de determinada família – imóveis, empresas, ações, veículos etc.
Mas, quais as vantagens da Holding?
Tendo-se em vista esses benefícios, a próxima pergunta a ser respondia é, quando vale a pena concretizar uma Holding? Afinal ela tem custos mensais de manutenção, de abertura e para integralização de bens.
É importante mencionar que a Holding deixou de ser uma realidade somente para patrimônios bilionários e hoje é acessível e aconselhável por diversos motivos – como se viu no tópico anterior. A estimativa é de que com um patrimônio acima de R$2.000.000,00 (dois milhões) possa manter a holding e gozar de benefícios tributários estratégicos para uma sucessão menos desgastantes.
Contudo, é sempre importante ressaltar, a Holding não é o único instrumento de sucessão existente e as modalidades devem ser avaliadas em conjunto com um advogado para que seja apontada a melhor alternativa para cada caso em partilhar.
O produtor rural desenvolve uma atividade extremamente arriscada, de fato, possui uma indústria a céu aberto submetida aos riscos do tempo e mercado.
Em virtude dessa atividade de risco e, também, da sua essencialidade (produção de alimentos) não é incomum a ocorrência de eventualidades que acarretem perda de receitas e, necessariamente, no endividamento do produtor rural.
Compreendendo essa situação e a necessidade de proteção do produtor rural a legislação prevê a possibilidade do alongamento de dívida rural em algumas situações:
Portanto, ocorrendo alguma dessas situações o produtor tem direito a alterar seu cronograma de pagamento de modo que consiga adimplir o crédito, permanecer na atividade e evitar o comprometimento do seu patrimônio.
Essa alteração do cronograma é denominada alongamento da dívida, ou seja, há a concessão de mais prazo para que o produtor se organize e consiga superar o revés sofrido.
O que preciso fazer para ter o direito ao alongamento?
Para ter o direito de prorrogar a dívida o produtor rural precisa provar 2 (dois) eventos:
Com a prova das duas situações é necessário notificar a instituição financeira antes do vencimento do crédito informando o interesse na prorrogação do débito, assim como, apresentando um novo cronograma de pagamento levando em consideração sua situação financeira.
Importante mencionar que o aferimento da necessidade de prorrogação e a capacidade de pagamento advém de critérios específicos definidos pelo Manual do Crédito Rural e legislação especial e não por critérios subjetivos da instituição financeira.
Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.
Arrendamento e parceria são contratos muito utilizados por produtores rurais; os dois servem para dar acesso a terra a alguém para explorar uma atividade agropecuária (agricultura, pecuária, extrativismo etc.).
Mas, afinal, existe alguma diferença entre os dois contratos? E, se existe, qual é?
Esse é um tópico muito interessante que ainda gera muita confusão.
O Arrendamento Rural é um contrato pelo qual o dono da terra (Arrendador), cede a posse do seu imóvel para que o Arrendatário possa explorar uma atividade agrária em contrapartida de uma retribuição certa, ou aluguel.
Isso quer dizer que o Arrendador receberá, independente do resultado da produção do Arrendatário, um valor fixo, não sujeito aos riscos da atividade. Ou seja, se ocorrer uma supersafra o Arrendador tem direito a receber “x”, assim como se houver uma quebra de safra gigantesca, o Arrendador também terá o direito de receber “x”, não interessando o sucesso ou fracasso do empreendimento.
Na Parceria Rural é diferente, o Parceiro-Outorgante (dono da terra) cede ao Parceiro-Outorgado (aquele que toma posse) a sua propriedade para que ele desenvolva uma atividade agrária, contudo, o Parceiro-Outorgante tem um percentual de participação em relação ao empreendimento.
Isso quer dizer que o Parceiro-Outorgante (dono da terra) correr todos os riscos do empreendimento junto com o Parceiro-Outorgado, ou seja, se ocorrer uma supersafra os dois ganham, contudo, se ocorrer uma quebra de safra os dois perdem.
Na prática, o que diferencia o Arrendamento da Parceria é que, na primeira modalidade, o dono da terra receberá uma remuneração fixa pelo uso da terra, não correndo nenhum risco, já na parceria ele receberá uma remuneração variável a depender do sucesso do empreendimento.
Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.
O contrato de Safra tem suas particularidades, que o difere de um outro contrato determinado com data de termino exata. A data de termino da safra é incerta, porém, com previsibilidade.
Para facilitar no cálculo da indenização em caso de rescisão antecipada, o ideal é que seja fixada no contrato a data estimada de termino, apenas para cálculo das indenizações dos artigos 479 e 480 da CLT. Em regra, não há aviso prévio no contrato de Safra, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado, em que ambas as partes tem ciência da previsão do seu encerramento desde o momento da contratação.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o contrato de safra, entre em contato com a nossa equipe ou deixe sua dúvida que te retornaremos.
Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.