advocacia do agronegócio

Plantando soluções,

colhendo resultados

Atuação focada em redução de custos aliada à proteção jurídica preventiva de Produtores Rurais e Empresários.

NOSSA HISTÓRIA

Fundado em 2016 na cidade de Patos de Minas – MG, o Escritório Martins Romanni é referência em advocacia especializada no Agronegócio, que traz soluções para a redução de custos aliada à proteção jurídica preventiva de Produtores Rurais e Empresários.

SÓCIOS

LORRANE ROMANNI

    • Especialista em Direito e Processo do Trabalho
    • Sócia-fundadora da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA)
    • Graduada em Psicologia
    • MBA em Gestão Empresarial (FGV)
    • Mestranda
    • Produtora rural
    • Coordenadora da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio ABRADA/FAG
    • Atua na coordenação e desenvolvimento do setor de Compliance Trabalhista no Agronegócio de forma inovadora, com um trabalho que impressiona pela redução de custos e aumento de produtividade.

LUIS MARTINS

    • Especialista em Direito Civil e Empresarial
    • Mestre em Direito
    • Professor e Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio da ABRADA/FAG
    • Sócio fundador da ABRADA (Academia Brasileira de Direito do Agronegócio)
    • Autor do primeiro livro sobre Direito Societário no Agronegócio
    • Viu a necessidade de uma advocacia de excelência focada no Agronegócio com a compreensão e solução dos problemas do setor, e assim, Martins Romanni Advogados tem, desde então, promovido resultados excepcionais na solução das diversas lides e gargalos existentes no Agronegócio.
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ÁREAS DE ATUAÇÃO

ADVOCACIA
ESPECIALIZADA DE VERDADE
    • Estruturação de Condomínios/Consórcios/Grupos de Produtores Rurais a partir da particularidade de cada sociedade, trazendo segurança e previsibilidade financeira, orçamentária e perenidade ao empreendimento;
    • Análise e construção de estruturas societárias adequadas ao modelo de empreendimento e pensamento do sócios;
    • Profissionalização de empresas familiares a partir de um olhar jurídicos de produtores para produtores rurais.
    • Estruturação de um programa de prevenção de Danos/Riscos com o enfoque na adequação da legislação trabalhista a realidade do campo;
    • Acompanhamento pontual de demandas;
    • Confecção de instrumentos personalizada de contratos, regulamento interno e código de conduta. contratos, regulamento interno e código de conduta.

Defesa e acompanhamentos em todas as instâncias de ações trabalhistas.

    • Acompanhamento de processos administrativos, multas, autuações;
    • Desembargo de áreas e atividades;
    • Devolução de bens apreendidos;
    • Defesa em Ação Civil Pública Ambiental;
    • Defesa em Ação Criminal Ambiental;
    • Redução de Multa Ambiental.
    • Soluções administrativas e judiciais para o produtor rural;
    • Defesas em esfera administrativa e judicial;
    • Planejamento tributário com foco na eficiência econômica.
  • Estruturação de planejamento sucessório para o produtor rural;
  • Estruturação de Holding;
  • Confecção de testamento;
  • Confecção de contrato de convivência/separação de bens.
    • Defesas em Execuções Rurais;
    • Auditoria de Dívida Bancária;
    • Negociação e Prorrogação de dívidas Rurais.
    • Contrato de Parceria;
      Contrato de Arrendamento;
    • Contrato de Integração;
      Regularização Fundiária;
    • Retomada de Imóveis;
    • Exercício de Direito de Preferência.

ARTIGOS

Rastreabilidade no Campo

No dia 1º de Agosto de 2020 começa a obrigatoriedade da aplicação da rastreabilidade para diversos vegetais frescos, dentre eles melão, morango, alho, cenoura, batata

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PERGUNTAS FREQUENTES

Antes de entender quando abrir uma Holding Rural, é importante responder a uma pergunta “O que, de fato, é uma holding?”

De maneira bem simples e fugindo do típico juridiquês, a Holding é uma empresa criada para fazer a gestão do patrimônio de determinada família que pode facilitar uma sucessão em vida, além de organização patrimonial e de gestão, dentre outras possibilidades. Ou seja, transforma-se em uma pessoa jurídica (CNPJ) o capital social de determinada família – imóveis, empresas, ações, veículos etc.

Mas, quais as vantagens da Holding?

  • Doação em vida dos bens – isso evita uma burocracia quando a família está fragilizada, além de ter uma carga tributária menor;
  • Redução da carga tributária durante a sucessão;
  • Regularização do patrimônio para integralização na Holding;
  • Planejamento tributário efetivo para redução do Imposto de Renda;
  • Divisão do patrimônio entre os sucessores por meio de cotas, prevenindo conflitos;

Tendo-se em vista esses benefícios, a próxima pergunta a ser respondia é, quando vale a pena concretizar uma Holding? Afinal ela tem custos mensais de manutenção, de abertura e para integralização de bens.

É importante mencionar que a Holding deixou de ser uma realidade somente para patrimônios bilionários e hoje é acessível e aconselhável por diversos motivos – como se viu no tópico anterior. A estimativa é de que com um patrimônio acima de R$2.000.000,00 (dois milhões) possa manter a holding e gozar de benefícios tributários estratégicos para uma sucessão menos desgastantes.

Contudo, é sempre importante ressaltar, a Holding não é o único instrumento de sucessão existente e as modalidades devem ser avaliadas em conjunto com um advogado para que seja apontada a melhor alternativa para cada caso em partilhar.

O produtor rural desenvolve uma atividade extremamente arriscada, de fato, possui uma indústria a céu aberto submetida aos riscos do tempo e mercado.

Em virtude dessa atividade de risco e, também, da sua essencialidade (produção de alimentos) não é incomum a ocorrência de eventualidades que acarretem perda de receitas e, necessariamente, no endividamento do produtor rural.

Compreendendo essa situação e a necessidade de proteção do produtor rural a legislação prevê a possibilidade do alongamento de dívida rural em algumas situações:

  • dificuldade de comercialização de produtos;
  • frustração de safra;
  • eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agropecuária.

Portanto, ocorrendo alguma dessas situações o produtor tem direito a alterar seu cronograma de pagamento de modo que consiga adimplir o crédito, permanecer na atividade e evitar o comprometimento do seu patrimônio.

Essa alteração do cronograma é denominada alongamento da dívida, ou seja, há a concessão de mais prazo para que o produtor se organize e consiga superar o revés sofrido.

O que preciso fazer para ter o direito ao alongamento?

Para ter o direito de prorrogar a dívida o produtor rural precisa provar 2 (dois) eventos:

  • A ocorrência de uma das situações previstas (ex: comprovar a frustração de safra);
  • Que a capacidade de pagamento está comprometida;

Com a prova das duas situações é necessário notificar a instituição financeira antes do vencimento do crédito informando o interesse na prorrogação do débito, assim como, apresentando um novo cronograma de pagamento levando em consideração sua situação financeira.

Importante mencionar que o aferimento da necessidade de prorrogação e a capacidade de pagamento advém de critérios específicos definidos pelo Manual do Crédito Rural e legislação especial e não por critérios subjetivos da instituição financeira.

Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.

Arrendamento e parceria são contratos muito utilizados por produtores rurais; os dois servem para dar acesso a terra a alguém para explorar uma atividade agropecuária (agricultura, pecuária, extrativismo etc.).

Mas, afinal, existe alguma diferença entre os dois contratos? E, se existe, qual é?

Esse é um tópico muito interessante que ainda gera muita confusão.

O Arrendamento Rural é um contrato pelo qual o dono da terra (Arrendador), cede a posse do seu imóvel para que o Arrendatário possa explorar uma atividade agrária em contrapartida de uma retribuição certa, ou aluguel.

Isso quer dizer que o Arrendador receberá, independente do resultado da produção do Arrendatário, um valor fixo, não sujeito aos riscos da atividade. Ou seja, se ocorrer uma supersafra o Arrendador tem direito a receber “x”, assim como se houver uma quebra de safra gigantesca, o Arrendador também terá o direito de receber “x”, não interessando o sucesso ou fracasso do empreendimento.

Na Parceria Rural é diferente, o Parceiro-Outorgante (dono da terra) cede ao Parceiro-Outorgado (aquele que toma posse) a sua propriedade para que ele desenvolva uma atividade agrária, contudo, o Parceiro-Outorgante tem um percentual de participação em relação ao empreendimento.

Isso quer dizer que o Parceiro-Outorgante (dono da terra) correr todos os riscos do empreendimento junto com o Parceiro-Outorgado, ou seja, se ocorrer uma supersafra os dois ganham, contudo, se ocorrer uma quebra de safra os dois perdem.

Na prática, o que diferencia o Arrendamento da Parceria é que, na primeira modalidade, o dono da terra receberá uma remuneração fixa pelo uso da terra, não correndo nenhum risco, já na parceria ele receberá uma remuneração variável a depender do sucesso do empreendimento.

Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.

O contrato de Safra tem suas particularidades, que o difere de um outro contrato determinado com data de termino exata. A data de termino da safra é incerta, porém, com previsibilidade.

Para facilitar no cálculo da indenização em caso de rescisão antecipada, o ideal é que seja fixada no contrato a data estimada de termino, apenas para cálculo das indenizações dos artigos 479 e 480 da CLT. Em regra, não há aviso prévio no contrato de Safra, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado, em que ambas as partes tem ciência da previsão do seu encerramento desde o momento da contratação.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o contrato de safra, entre em contato com a nossa equipe ou deixe sua dúvida que te retornaremos.

Fique atento aos prazos para que possa fazer valer os seus direitos e preservar seu patrimônio.

COMO PODEMOS AJUDAR?

WhatsApp: (34) 9 9636-0912
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Rua Farnese Maciel, 284 - Centro

Patos de Minas/MG