A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego.
Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que o fez tomar essa decisão, provando a culpa do empregado em sua ação.
O trabalhador rural pode ser demitido por justa causa quando ocorrem situações de:
- improbidade (roubo, furto ou apropriação indébita);
- incontinência de conduta; mau procedimento;
- condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho de suas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- indisciplina;
- insubordinação;
- abandono de emprego; entre outros.
O empregado demitido por justa causa só recebe férias vencidas (se houver) e saldo salário. Assim como perde o direito ao aviso prévio, multa e saque do FGTS e o seguro desemprego.
Contudo, a despedida por justa causa deve ser feita por meio de um procedimento específico – normalmente com advertências e suspensão – para que evite prejuízos ao empregador.
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