STF proíbe gestantes e lactantes de trabalhar em lugares insalubres.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestado para ter este direito.

Isso aconteceu, pois foi considerado inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que dizia que mulheres só seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação se apresentassem um atestado de recomendação de um médico.

Com a derrubada da decisão, agora, a gestante deverá ser afastada dos locais insalubres, devendo ser realocada em outra área que não seja insalubre, caso não seja possível, ela deverá ser afastada do serviço.

Antes da Reforma Trabalhista, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas e o trabalho seria exercido em local seguro. Também não existia a exigência de atestado.

Não fique com dúvidas sobre o trabalho de gestantes após a reforma trabalhista. Entre em contato ou deixe um comentário. Nossos especialistas poderão lhe auxiliar.

 

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Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.