Os direitos mais comuns das gestantes no âmbito trabalhista são: a licença-maternidade e o salário-maternidade. Mas, nem tudo é tão simples assim e devemos conhecer mais sobre esse nicho trabalhista. Veja as respostas para duas questões muito comuns em situação de demissão:

Como funciona quando a gestante pede demissão durante sua estabilidade? 

O pedido de demissão poderá ser feito de próprio punho (escrito), mas deve constar que ela está ciente que perderá o direito a estabilidade e reintegração, assim como ser assinado por duas testemunhas, e ter sua homologação realizada pelo Sindicato, ou Ministério do Trabalho (quando não houver Sindicato da categoria).

Toda gestante tem direito a estabilidade e reintegração?

Toda a gestante tem estabilidade empregatícia desde o momento da confirmação da gravidez, até os cinco meses após o parto. A reintegração é obrigatória, sendo que caso a gestante se recusar a ser reintegrada, ela deve estar ciente que está abrindo mão do direito assim como quando ela pede demissão, seguindo o mesmo procedimento de homologação de rescisão no respectivo Sindicato, ou Ministério do Trabalho.

Não fique com dúvida em relação a gestantes no trabalho rural. Nossos especialistas poderão esclarecer através do número (34) 9 9636-0912.

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