A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego.

Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que o fez tomar essa decisão, provando a culpa do empregado em sua ação.

O trabalhador rural pode ser demitido por justa causa quando ocorrem situações de:

  1. improbidade (roubo, furto ou apropriação indébita);
  2. incontinência de conduta; mau procedimento;
  3. condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  4. desídia no desempenho de suas funções;
  5. embriaguez habitual ou em serviço;
  6. indisciplina;
  7. insubordinação;
  8. abandono de emprego; entre outros.

O empregado demitido por justa causa só recebe férias vencidas (se houver) e saldo salário. Assim como perde o direito ao aviso prévio, multa e saque do FGTS e o seguro desemprego.

Contudo, a despedida por justa causa deve ser feita por meio de um procedimento específico – normalmente com advertências e suspensão – para que evite prejuízos ao empregador.

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Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.