Muito se discute sobre a hora reduzida no trabalho rural. Isso porque existe um “conhecimento geral” de que o trabalhador rural tem direito a hora reduzida assim como o urbano, mas que não é verdade. Entenda melhor:

Trabalhador rural tem direito a hora reduzida?

A hora noturna do trabalhador rural é de sessenta minutos, portanto não se aplica o cálculo da hora reduzida como acontece no trabalho urbano. Isso porque se aplicam os preceitos da lei 5.889/73, que não garante o benefício a hora noturna reduzida ao trabalhador rural.

E o adicional noturno para funcionários do campo?   

O adicional noturno sim é um direito do trabalhador rural e deve ser de 25% maior do que o valor pago habitualmente. Para o trabalhador urbano, o valor o acréscimo é de apenas 20%, por isso o funcionário rural não têm direito a hora reduzida, já que possui um benefício maior.

 

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Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.