Muito se discute sobre a hora reduzida no trabalho rural. Isso porque existe um “conhecimento geral” de que o trabalhador rural tem direito a hora reduzida assim como o urbano, mas que não é verdade. Entenda melhor:
Trabalhador rural tem direito a hora reduzida?
A hora noturna do trabalhador rural é de sessenta minutos, portanto não se aplica o cálculo da hora reduzida como acontece no trabalho urbano. Isso porque se aplicam os preceitos da lei 5.889/73, que não garante o benefício a hora noturna reduzida ao trabalhador rural.
E o adicional noturno para funcionários do campo?
O adicional noturno sim é um direito do trabalhador rural e deve ser de 25% maior do que o valor pago habitualmente. Para o trabalhador urbano, o valor o acréscimo é de apenas 20%, por isso o funcionário rural não têm direito a hora reduzida, já que possui um benefício maior.
Nossa equipe de especialistas em Direito Agrário atua em Patos de Minas – MG e região, disponibiliza-se para esclarecer qualquer tipo de dúvida em relação ao tema. Para entrar em contato, você pode enviar facilmente uma mensagem no WhatsApp para (34) 9 0636-0912.