Sabemos que o meio rural possui algumas diferenças do urbano em relação às leis trabalhistas. Separamos uma dúvida muito comum entre os produtores: Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor? Vamos esclarecer:
Posso escolher o tipo de contribuição mais econômica?
Sim. A partir de 2018, com a aprovação da Lei 13.606, o empregador rural pode escolher a forma que preferir para realizar a contribuição do INSS de seus funcionários.
Mas atenção, a forma de recolhimento deve ser optada pelo produtor até Janeiro de cada ano e não é possível alterá-la até o ano seguinte.
Qual é a melhor forma de recolhimento para minha propriedade? Folha ou FunRural?
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Recolhimento na Folha de Pagamentos
Para contribuir através da folha de pagamento, a alíquota é de 20% sob o valor declarado de pagamento para cada funcionário + impostos. Esse formato geralmente é melhor para quem não tem muitos funcionários, mas é recomendado fazer o cálculo com base no histórico de contribuições.
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Funrural
Caso opte por contribuir pelo valor da produção, através do Funrural, o produtor como pessoa física deve pagar 1,2% sobre a receita bruta da produção e 1,7% para pessoa jurídica. Para produções que requerem muita mão de obra, essa é geralmente a melhor opção.
Ainda sobre o Funrural, escrevemos um artigo sobre a dívida que foi gerada devido ao passivo dos anos não pagos e o posicionamento do Governo sobre o assunto.
Recomendamos sempre consultar especialistas para saber qual é a melhor opção para ter menos tributação e diminuir seus gastos com impostos.
Se estiver com qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco (34) 9 9636-0912.