Na rotina da fazenda, a NR-31 costuma ser lembrada só quando aparece uma fiscalização, um acidente ou uma reclamação trabalhista.

Esse é o problema: quando o tema vira urgência, a margem de correção já ficou menor e o custo sobe rápido.

Para o produtor rural empregador, revisar a NR-31 agora é uma medida de proteção do negócio, da equipe e do patrimônio.

O que a NR-31 exige na prática dentro da fazenda

A NR-31, aprovada pela Portaria MTE nº 86, de 03/03/2005, trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Na prática, ela exige organização mínima da atividade rural para reduzir riscos ocupacionais e provar que o empregador cumpre seu dever de prevenção.

Para o produtor, isso significa olhar além do campo produtivo. A fiscalização e a defesa trabalhista observam se a fazenda tem controles, treinamentos, condições adequadas de trabalho e registros capazes de demonstrar conformidade.

O que normalmente entra nessa revisão

  • Gestão de riscos no ambiente rural;
  • Treinamento dos trabalhadores para as atividades executadas;
  • Entrega e uso de EPIs compatíveis com a função;
  • Condições de alojamento, água potável, sanitários e refeição, quando aplicável;
  • Segurança em máquinas, implementos e ferramentas;
  • Procedimentos para agrotóxicos, combustíveis e produtos perigosos.

A base legal não está só na NR-31. A responsabilidade do empregador também se conecta à Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente aos deveres de proteção e redução dos riscos inerentes ao trabalho, e às normas de fiscalização do Ministério do Trabalho.

O que o produtor rural deve revisar já: os pontos que mais geram passivo

Na prática, há itens que concentram a maior parte dos problemas. São pontos simples de operação, mas que viram prova contra a fazenda quando estão desorganizados ou inexistentes.

1. Documentos de segurança e treinamento

O produtor deve conferir se os treinamentos foram realizados, se há lista de presença, conteúdo ministrado, periodicidade e compatibilidade com a função. Não basta “ter explicado” ao empregado. É preciso conseguir provar.

Também vale revisar se há registros de entrega de EPIs, orientações sobre uso, substituição e fiscalização do uso efetivo.

2. Máquinas, implementos e manutenção

Tratores, colheitadeiras, pulverizadores e demais equipamentos precisam de manutenção e operação segura. Falhas em proteção de partes móveis, improvisos e ausência de orientação ao operador costumam aparecer em autos de infração e perícias.

3. Alojamentos, sanitários e água

Se a fazenda oferece alojamento ou estrutura de apoio, a conformidade precisa ser real. Água potável, higiene, ventilação, conservação e separação adequada são temas recorrentes em fiscalização.

4. Agrotóxicos e produtos controlados

Esse é um dos pontos mais sensíveis. O produtor deve revisar armazenamento, aplicação, sinalização operacional, treinamento e proteção individual. A exposição indevida pode gerar autuação, dano à saúde e discussão indenizatória.

5. Terceirizados e safristas

Mesmo quando a mão de obra é contratada por empresa terceirizada ou por safra, a fazenda não fica automaticamente blindada. É essencial checar documentação, integração operacional e divisão clara de responsabilidades.

Item revisado Risco se estiver irregular Prova que ajuda na defesa
Treinamento Autuação e alegação de falta de orientação Lista, conteúdo, data e responsável
EPIs Acidente e culpa por omissão Ficha de entrega, reposição e fiscalização
Máquinas Acidente grave e interdição Manutenção, inspeção e procedimento interno
Alojamento Multa e passivo trabalhista Fotos técnicas, checklists e adequações
Agrotóxicos Dano à saúde e responsabilização Treinamento, armazenamento e registros

Como transformar a NR-31 em defesa do empregador rural

O erro mais comum é tratar a NR-31 como lista de obrigações soltas. O caminho correto é montar uma rotina de conformidade com prova documental.

Isso reduz o risco de autuação e fortalece a defesa da fazenda em eventual ação trabalhista ou investigação administrativa.

Checklist jurídico-prático de revisão imediata

  • Conferir se os contratos e registros de admissão estão alinhados à realidade da função;
  • Revisar fichas de entrega de EPIs e periodicidade de substituição;
  • Atualizar treinamentos obrigatórios e integrações internas;
  • Checar máquinas, proteções, manutenção e procedimentos operacionais;
  • Validar alojamentos, refeitórios, sanitários e água potável;
  • Organizar laudos, ordens de serviço e documentos de apoio à segurança;
  • Separar evidências de fiscalização interna e correção de não conformidades.

Esse cuidado é ainda mais importante em propriedades com operação intensa, várias frentes de trabalho, rotatividade de safristas ou uso de prestadores. Quanto maior a complexidade, maior a necessidade de prova organizada.

Em 2026, o ambiente do agronegócio continua pressionado por custo, produtividade e crédito. Em um cenário assim, qualquer passivo trabalhista mal controlado compromete caixa, seguro, negociação com bancos e até a governança da família empresária.

Por isso, a revisão da NR-31 deve ser feita como parte do compliance da fazenda, e não como reação ao problema.

A importância da assessoria jurídica para o produtor rural empregador

O produtor rural costuma ter equipe técnica para a lavoura, para a pecuária e para a manutenção da operação. Mas a conformidade trabalhista exige leitura jurídica especializada. A NR-31 conversa com contrato, prova, fiscalização, responsabilidade civil e defesa em eventual reclamatória.

Resolver sozinho pode gerar uma falsa sensação de segurança. Muitas vezes a fazenda até tem documentos, mas eles estão incompletos, desconectados da rotina ou sem valor probatório suficiente.

Uma assessoria jurídica especializada ajuda a:

  • identificar os pontos de maior risco na propriedade;
  • organizar documentos com foco em defesa;
  • corrigir falhas antes da fiscalização;
  • reduzir exposição a condenações e acordos caros;
  • estruturar um padrão de compliance trabalhista rural.

Na prática, isso significa proteger o empregador rural antes que o problema vire passivo. E, no agronegócio, prevenção bem feita preserva caixa, operação e patrimônio.

Se a sua fazenda precisa revisar a NR-31, organizar documentos ou reduzir risco de passivo trabalhista, fale com a Martins Romanni Advocacia. Atuamos na estruturação preventiva e na defesa do empregador rural. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo site e agende uma análise técnica.

Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.