Quando é firmado um contrato de trabalho, o colaborador deve se esforçar para o cumprir suas obrigações, realizando a jornada de trabalho que foi combinada. Contudo, as vezes, situações adversas fazem com que o trabalhador tenha que faltar.

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, conforme a legislação trabalhista. Mas quais as consequências dessas faltas injustificadas?

As faltas injustificadas são aquelas que não foram previstas na lei ou não constam em Acordos Coletivos.

Quando o trabalhador falta injustificadamente pode ocorrer o desconto no seu salário: do dia da falta, além do descanso semanal remunerado e de eventual feriado que conste na mesma semana da ausência injustificada.

Quais são as faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador apresenta uma prova documental que ateste um motivo para a ausência não tendo, assim, prejuízo em seu salário. Por exemplo: apresentação do atestado médico comprovando que esteve em consulta ou apresentação de certidão comprovando que esteve em juízo.

As faltas justificadas são previstas pela CLT. Veja abaixo quais são:

Poderá faltar:

  1. a) Por 3 dias consecutivos quando casa;
  2. b) Por 1 dia quando nasce um filho;
  3. c) Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue voluntária e comprovada;
  4. d) No período necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
  5. e) Para realizar prova de vestibular;
  6. f) Para comparecer em juízo;
  7. g) Até 2 dias para acompanhar esposa gestante em consulta médica;
  8. h) Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  9. i) Até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovado, entre outras situações.

Dúvidas sobre as faltas de seus funcionários? Entre em contato ou deixe um comentário. Teremos o prazer de ajudar!

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