Quando é firmado um contrato de trabalho, o colaborador deve se esforçar para o cumprir suas obrigações, realizando a jornada de trabalho que foi combinada. Contudo, as vezes, situações adversas fazem com que o trabalhador tenha que faltar.
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, conforme a legislação trabalhista. Mas quais as consequências dessas faltas injustificadas?
As faltas injustificadas são aquelas que não foram previstas na lei ou não constam em Acordos Coletivos.
Quando o trabalhador falta injustificadamente pode ocorrer o desconto no seu salário: do dia da falta, além do descanso semanal remunerado e de eventual feriado que conste na mesma semana da ausência injustificada.
Quais são as faltas justificadas?
As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador apresenta uma prova documental que ateste um motivo para a ausência não tendo, assim, prejuízo em seu salário. Por exemplo: apresentação do atestado médico comprovando que esteve em consulta ou apresentação de certidão comprovando que esteve em juízo.
As faltas justificadas são previstas pela CLT. Veja abaixo quais são:
Poderá faltar:
- a) Por 3 dias consecutivos quando casa;
- b) Por 1 dia quando nasce um filho;
- c) Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue voluntária e comprovada;
- d) No período necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
- e) Para realizar prova de vestibular;
- f) Para comparecer em juízo;
- g) Até 2 dias para acompanhar esposa gestante em consulta médica;
- h) Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- i) Até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovado, entre outras situações.
Dúvidas sobre as faltas de seus funcionários? Entre em contato ou deixe um comentário. Teremos o prazer de ajudar!
Acesse mais artigos no link a seguir: https://www.martinsromanni.com.br/