O trabalho no campo é muito diferente do urbano, por isso gera inseguranças na hora da contratação, rescisão e acordos trabalhistas com funcionários rurais. Vamos explicar melhor como funciona:

Como fazer acordos trabalhistas com funcionários rurais no momento da rescisão?

Recentemente, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da demissão comum por acordo. Significa que o empregado ou empregador pode pedir para sair da empresa em comum acordo entre ambos, sendo concedido ao empregado o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e saque de até 80% do valor dos depósitos de FGTS, além do direito às demais verbas trabalhistas. Vale lembrar, que nos casos de acordo, não há concessão do seguro-desemprego.

Nossos advogados ressaltam que, quando há demissão por justa causa, ela não se enquadra como uma demissão por acordo comum, portanto não poderá ser realizado nenhum tipo de entendimento em relação às multas, tendo direito o empregado, tão somente, ao saldo salário e férias vencidas acrescidas de 1/3 do seu valor.

Muitas vezes esse assunto gera dúvidas para trabalhadores e empregadores. Nós disponibilizamos um contato direto com nossa equipe especializada para esclarecer sobre quaisquer assunto. Para fazer o contato você pode enviar uma mensagem no WhatsApp para o número (34) 9 9636-0912.

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