Quem administra fazenda sabe: o problema trabalhista raramente começa na audiência. Ele começa na operação, no campo, na máquina sem proteção, no treinamento incompleto ou no alojamento que foi “deixado para depois”.

A NR-31 é justamente a norma que organiza esse risco no meio rural. Para o empregador, ela não serve apenas para cumprir tabela. Serve para reduzir autuações, evitar interdições e proteger a empresa contra um passivo que costuma crescer em silêncio.

Se a fazenda emprega mão de obra direta, terceirizada ou sazonal, a revisão da NR-31 precisa entrar na rotina de compliance trabalhista.

O que é a NR-31 e por que ela importa para o empregador rural

A NR-31 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela foi aprovada pela Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005, e deve ser lida em conjunto com as demais regras de saúde e segurança aplicáveis ao ambiente rural.

Na prática, a norma define como o empregador deve estruturar a operação para reduzir acidentes, doenças ocupacionais e exposições indevidas a risco. Isso inclui organização do trabalho, capacitação, máquinas, agrotóxicos, alojamentos, transporte, água potável e medidas de emergência.

O ponto central é simples: no campo, o risco não está apenas na atividade em si, mas na forma como ela é executada, supervisionada e documentada.

Além da NR-31, o empregador rural precisa observar a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os deveres gerais de proteção à saúde e segurança, e a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que disciplina o trabalho rural. Também é importante considerar o poder fiscalizatório do Ministério do Trabalho e Emprego e as consequências administrativas e judiciais do descumprimento.

Em auditorias e fiscalizações, o que pesa não é só a existência formal de documentos. Pesa a aderência entre o que está no papel e o que acontece na fazenda.

O que revisar na operação rural para estar em linha com a NR-31

A revisão deve ser prática, por frente de risco. Abaixo estão os pontos que mais geram autuação e passivo para o empregador rural.

1. Treinamentos e capacitação

Qualquer atividade com risco exige trabalhador orientado para aquela função. Isso vale para operação de máquinas, aplicação de defensivos, manejo de animais, trabalho em altura, espaços confinados e rotinas com produtos perigosos.

O empregador deve guardar prova de que o treinamento ocorreu, com data, conteúdo, carga horária, instrutor e lista de presença. Treinamento informal, dado “na prática”, costuma ser insuficiente quando há acidente ou fiscalização.

2. Entrega e controle de EPIs

O Equipamento de Proteção Individual precisa ser adequado ao risco, com entrega comprovada, orientação de uso, substituição quando necessário e fiscalização do uso real. Não basta comprar EPI e deixar no almoxarifado.

Se o empregado não usa, a empresa precisa demonstrar que orientou, cobrou e registrou a medida. Esse detalhe faz diferença em defesa administrativa e judicial.

3. Máquinas, implementos e dispositivos de segurança

Tratores, colheitadeiras, pulverizadores, carretas e demais máquinas devem operar com proteção, manutenção e procedimentos compatíveis com o risco. Falta de proteção em partes móveis, improvisos elétricos e manutenção sem registro são pontos sensíveis.

O empregador deve revisar se há inspeção periódica, manutenção documentada e se os operadores estão autorizados e treinados para aquela atividade.

4. Agrotóxicos e produtos perigosos

Na aplicação, armazenamento e transporte de defensivos, a exigência de controle é alta. A operação precisa observar rótulo, receituário, local de armazenamento, ventilação, sinalização interna, lavagem de equipamentos e descarte correto de embalagens.

Também é essencial verificar se a equipe foi capacitada para manuseio, preparo de calda, limpeza de pulverizadores e resposta a acidentes.

5. Alojamentos, refeitórios e água potável

Quando a fazenda oferece alojamento, refeitório ou estrutura de apoio, a fiscalização costuma olhar higiene, ventilação, conservação, banheiros, água potável e condições mínimas de conforto e segurança.

Esses itens parecem secundários até o dia em que se transformam em prova de descumprimento. A estrutura deve ser compatível com o número de trabalhadores e com a realidade da safra.

6. Transporte de trabalhadores

O transporte interno ou externo de empregados exige cautela. Veículos improvisados, excesso de passageiros, ausência de manutenção e deslocamentos sem controle são fatores de risco operacional e jurídico.

Se a fazenda fornece transporte, a regra é tratar isso como atividade formal, com veículo adequado, manutenção e registro de quem embarca e desembarca.

7. Terceirizados e prestadores de serviço

Mesmo quando a atividade é terceirizada, o contratante rural não pode ignorar a segurança da operação dentro da fazenda. É preciso verificar documentos da empresa contratada, treinamento, EPIs, integração e regras de acesso ao ambiente rural.

Terceirização sem controle gera risco de responsabilização e pode ampliar o passivo, especialmente quando o prestador atua integrado à rotina da fazenda.

Checklist objetivo de revisão

Frente de risco O que revisar Documento esperado
Treinamento Conteúdo, frequência e função Lista, certificado, registro interno
EPI Entrega, troca e uso Ficha assinada e controle de estoque
Máquinas Proteções, manutenção e operadores Ordem de serviço e inspeções
Defensivos Armazenamento e aplicação Registros de capacitação e controle
Alojamento Higiene, água e estrutura Relatórios internos e correções
Terceiros Documentação e integração Contratos, comprovantes e check-in de acesso

Como organizar a revisão sem parar a operação

O melhor caminho é dividir a revisão em três etapas.

1. Diagnóstico de campo

Comece pela visita técnica à operação. Veja onde a equipe realmente trabalha, como se desloca, onde guarda produtos, onde descansa e como recebe orientação. O diagnóstico deve retratar a rotina, não a versão ideal da fazenda.

2. Correção de não conformidades

Depois do diagnóstico, corrija o que tem maior risco imediato: proteção de máquinas, falhas de EPI, alojamento, sinalização, armazenamento e documentação básica. O objetivo é reduzir exposição já no curto prazo.

3. Formalização e prova

Por fim, organize os registros. Em matéria trabalhista, o que não está documentado tende a ser difícil de provar. Guardar evidências de treinamento, inspeção, manutenção e entrega de materiais é parte da defesa preventiva do empregador.

Se a fazenda tem várias unidades, frentes de colheita ou operação em diferentes municípios, a revisão deve ser segmentada. O risco de uma unidade contaminar a imagem da operação inteira é real.

A importância da assessoria jurídica na revisão da NR-31

O empregador rural não deve tratar a NR-31 como um simples checklist de segurança. A norma conversa com contratos de trabalho, terceirização, responsabilidade civil, prova documental e defesa em fiscalização.

Quando o produtor tenta resolver tudo sozinho, costuma acontecer um dos dois cenários: ou ele faz correções pontuais sem resolver a origem do risco, ou monta uma pasta de documentos que não conversa com a realidade da operação. Nenhum dos dois protege de forma suficiente.

Uma assessoria jurídica especializada em agronegócio ajuda a transformar a exigência normativa em rotina de gestão. Isso inclui revisar contratos, integrar o jurídico ao operacional, preparar respostas para fiscalização e estruturar prova para eventual defesa administrativa ou judicial.

Em um ambiente de alta exposição como o agro, prevenir custa menos do que discutir autuação, acidente ou ação trabalhista depois.

Se a sua fazenda precisa revisar a NR-31, o Martins Romanni Advocacia pode apoiar na análise preventiva, na organização documental e na estruturação da defesa do empregador rural. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo site e receba uma orientação objetiva para a sua operação.

Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.