Quando se trata de trabalho em zona rural é muito comum o produtor rural poderá fornecer moradia e alimentação para seus empregados, devido a distância das cidades.

Em virtude disso, o empregador rural poderá descontar do colaborador tanto a alimentação quanto a moradia fornecida.

O percentual de desconto e sã calculados com base no salário mínimo e são:

– até o limite de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo regional, pela ocupação da morada;

– até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo regional, pelo fornecimento de alimentação;

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