Quando o trabalhador urbano é demitido sem justa causa tem direito a sair 2 horas mais cedo do trabalho durante o mês de aviso ou pode terminar o aviso 7 dias antes – recebendo da empresa/produtor sem trabalhar – para que possa procurar um novo emprego.

Para o trabalhador rural, também é prevista jornada reduzida com a mesma finalidade, a de se recolocar no mercado de trabalho. Porém, como normalmente o trabalhador rural fica em áreas mais afastadas e de difícil acesso – o que dificulta o deslocamento com tempo hábil para procurar novo emprego em outras fazendas ou na cidade – ao invés das 2 horas de redução diárias, o trabalhador rural tem direito a redução de 1 dia por semana para procurar novo emprego.

Já o safrista tem um contrato prazo determinado e, por isso, não tem direito ao aviso prévio. Porém, se encerrar o contrato antes do término da safra, receberá a indenização correspondente a metade da remuneração que teria direito até o término do contrato e a multa indenizatória de 40% do FGTS.

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Luis Martins Romanni
Sobre o autor

Luis Martins Romanni

Dr. Luis Martins Romanni é sócio fundador da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (ABRADA), sócio fundador da Banca Martins Romanni Advogados Associados, advogado com atuação especializada no Agronegócio, especialista em Direito Cível/Empresarial, Mestre, Professor de cursos de Extensão e Pós-Graduação pelo Brasil, coordenador da Pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio ABRADA, autor do livro "Direito Societário no Agronegócio", Produtor Rural, autor da melhor dissertação de mestrado profissional do IDP de 2021.